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Compreender os rótulos
Existe informação
obrigatória e facultativa.
obrigatória e facultativa.
O que é um rótulo?
O rótulo é definido por um “conjunto de menções e indicações, marcas de fabrico ou comerciais, imagens ou símbolos, referentes a um género alimentício, que figurem em qualquer embalagem, documento, aviso, rótulo, anel ou gargantilha que acompanhem ou se refiram a esse género alimentício”. [1]
O rotulo é o principal meio de comunicação de um produto e contempla informação obrigatória e facultativa.
Informação obrigatória
No caso dos géneros alimentícios pré-embalados, a informação obrigatória deve estar na embalagem, diretamente, ou num rótulo fixado à mesma. Para os géneros alimentícios sem pré-embalagem ou embalados nos pontos de venda, apenas é obrigatória a indicação dos ingredientes e constituintes suscetíveis de causar alergia ou intolerância alimentar.
Quais as informações obrigatórias num rótulo?
Denominação legal ou, na falta desta, uma denominação corrente ou uma denominação descritiva.
A lista de ingredientes deve:
- ter um cabeçalho adequado com o termo “ingredientes”;
- enumerar todos os ingredientes do género alimentício, por ordem decrescente de peso;
- destacar, os ingredientes ou outras substâncias suscetíveis de provocar alergia ou intolerâncias alimentares, com uma grafia que os distinga claramente dos restantes ingredientes.
A quantidade líquida do género alimentício deve ser expressa em unidades de volume, para os produtos líquidos, e em unidades de massa, para os outros produtos.
A data limite de consumo (“Consumir até…”) é utilizada em géneros alimentícios muito perecíveis (como por exemplo, as carnes, os ovos e os lacticínios).
A data de durabilidade mínima (“Consumir de preferência antes de…” se indicar o dia, ou “Consumir de preferência antes do fim de…” nos outros casos) é utilizada nos restantes géneros alimentícios.
As condições de conservação e/ou de utilização devem ser:
- indicadas no caso do género alimentício exigir condições especiais de conservação e/ou de utilização;
- dadas após a abertura da embalagem, nomeadamente o prazo de consumo.
O nome ou firma e endereço do operador da empresa do setor alimentar são obrigatórios.
Se o operador não estiver estabelecido na União Europeia, deve ser indicado o importador para o mercado.
É obrigatória esta menção, caso a omissão desta indicação seja suscetível de induzir em erro o consumidor quanto ao país ou ao local de proveniência reais do género alimentício.
O modo de utilização é também obrigatório, sempre que a sua omissão dificultar a utilização adequada do género alimentício.
Esta informação é obrigatória sempre que a bebida apresente um título alcoométrico superior a 1,2%. Deve ser seguida do símbolo “% vol.”, podendo ser antecedida pelo termo “álcool” ou pela abreviatura “alc.”, e estar disponível e facilmente acessível ao consumidor.
A declaração nutricional obrigatória inclui:
- Valor energético (kJ e kcal);
- Lípidos (g);
- Lípidos dos quais saturados (g);
- Hidratos de carbono (g);
- Hidratos de carbono dos quais açúcares (g);
- Proteínas (g);
- Sal (g).
Informação facultativa
Informação prestada voluntariamente pelos produtores que: não pode induzir o consumidor em erro; não pode ser ambígua nem confusa para o consumidor; deve ser adequada e basear-se em dados científicos relevantes; não pode ser apresentada em prejuízo do espaço disponível para as informações obrigatórias.
E quais as informações facultativas?
A declaração nutricional facultativa pode incluir:
- Ácidos gordos mono e polinsaturados;
- Polióis;
- Amido;
- Fibra;
- Vitaminas ou sais minerais em quantidades significativas (>15% dos valores de referência do nutriente [VRN]).
As Doses de Referência (DR) indicam a quantidade de energia, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal referentes a um dia alimentar de um adulto médio. E são estabelecidas pela legislação europeia e baseadas em conselhos da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
Energia ou Nutriente | Dose de Referência |
Energia | 8.400 kJ / 2.000 kcal |
Lípidos totais | 70 g |
Ácidos gordos saturados | 20 g |
Hidratos de carbono | 260 g |
Açúcares | 90 g |
Proteínas | 50 g |
Sal | 6 g |
Fonte: [1]
Nos rótulos dos produtos alimentares é apresentada a percentagem de DR a que correspondem os valores nutricionais de uma porção, não sendo, contudo, uma informação de caráter obrigatório.
Por sua vez, a porção é a quantidade do respetivo alimento ou bebida que razoavelmente se espera ser consumida por um indivíduo num único consumo. Por exemplo: “uma fatia de pão”, “3 quadrados de chocolate” ou “30g de cereais de pequeno-almoço”.
As necessidades nutricionais individuais variam de acordo com a idade, peso, género e nível de atividade física. Assim, a informação fornecida pelas Doses de Referência serve como uma orientação, não devendo ser considerada um conselho individualizado.
As vitaminas e os sais minerais também podem ser declarados, bem como os respetivos valores de referência (VRN).
Nutriente | Quantidade | Nutriente | Quantidade |
Vitamina A | 800 µg | Cloreto | 800 mg |
Vitamina D | 5 µg | Cálcio | 800 mg |
Vitamina E | 12 mg | Fósforo | 700 mg |
Vitamina K | 75 µg | Magnésio | 375 mg |
Vitamina C | 80 mg | Ferro | 14 mg |
Tiamina | 1,1 mg | Zinco | 10 mg |
Riboflavina | 1,4 mg | Cobre | 1 mg |
Niacina | 16 mg | Manganês | 2 mg |
Vitamina B6 | 1,4 mg | Fluoreto | 3,5 mg |
Ácido fólico | 200 µg | Selénio | 55 µg |
Vitamina B 12 | 2,5 µg | Crómio | 40 µg |
Biotina | 50 µg | Molibdénio | 50 µg |
Ácido pantoténico | 6 mg | Iodo | 150 µg |
Potássio | 2.000 mg |
Fonte: [1]
Para considerar uma quantidade significativa deve ser tido em consideração 15% dos VRN fornecidos por 100g ou ml de produtos que não sejam bebidas ou 7,5% dos VRN fornecidos por 100ml no caso de bebidas.[1]
Uma alegação é qualquer mensagem ou representação, incluindo qualquer representação através de imagens, gráficos ou símbolos, que declare, sugira ou implique que um alimento possui determinadas características:
- Nutricional: qualquer alegação que declare, sugira ou implique que um alimento tem propriedades nutricionais benéficas, relativamente ao valor energético ou aos seus nutrientes;
- De saúde funcionais: qualquer alegação que descreva ou faça referência ao papel de um nutriente ou de outra substância no crescimento, no desenvolvimento e nas funções do organismo;
- De redução de um risco de doença: qualquer alegação que declare, sugira ou implique que o consumo de um alimento reduz significativamente um fator de risco de uma doença.
As alegações nutricionais e de saúde devem referir-se ao alimento pronto para consumo de acordo com as instruções do fabricante, e devem ser baseadas e fundamentadas em provas científicas geralmente aceites.
Fonte:
- Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios.