Sort by
Sort by

O que é um rótulo?

O rótulo é definido por um “conjunto de menções e indicações, marcas de fabrico ou comerciais, imagens ou símbolos, referentes a um género alimentício, que figurem em qualquer embalagem, documento, aviso, rótulo, anel ou gargantilha que acompanhem ou se refiram a esse género alimentício”. [1]

O rotulo é o principal meio de comunicação de um produto e contempla informação obrigatória e facultativa.

Informação obrigatória
No caso dos géneros alimentícios pré-embalados, a informação obrigatória deve estar na embalagem, diretamente, ou num rótulo fixado à mesma. Para os géneros alimentícios sem pré-embalagem ou embalados nos pontos de venda, apenas é obrigatória a indicação dos ingredientes e constituintes suscetíveis de causar alergia ou intolerância alimentar.

Quais as informações obrigatórias num rótulo?

Denominação legal ou, na falta desta, uma denominação corrente ou uma denominação descritiva.

A lista de ingredientes deve:
  • ter um cabeçalho adequado com o termo “ingredientes”;
  • enumerar todos os ingredientes do género alimentício, por ordem decrescente de peso;
  • destacar, os ingredientes ou outras substâncias suscetíveis de provocar alergia ou intolerâncias alimentares, com uma grafia que os distinga claramente dos restantes ingredientes.
A lista de ingredientes não é obrigatória para todos os géneros alimentícios, sendo exemplos disso, as frutas e os produtos hortícolas frescos sem qualquer tipo de preparação; as águas gaseificadas; o queijo, a manteiga, o leite e as natas, fermentados, sem adição de qualquer outro ingrediente além dos utilizados no seu fabrico; e os géneros alimentícios constituídos por um único ingrediente.

A quantidade líquida do género alimentício deve ser expressa em unidades de volume, para os produtos líquidos, e em unidades de massa, para os outros produtos.

A data limite de consumo (“Consumir até…”) é utilizada em géneros alimentícios muito perecíveis (como por exemplo, as carnes, os ovos e os lacticínios).
 
A data de durabilidade mínima (“Consumir de preferência antes de…” se indicar o dia, ou “Consumir de preferência antes do fim de…” nos outros casos) é utilizada nos restantes géneros alimentícios.

As condições de conservação e/ou de utilização devem ser:
  • indicadas no caso do género alimentício exigir condições especiais de conservação e/ou de utilização;
  • dadas após a abertura da embalagem, nomeadamente o prazo de consumo.

O nome ou firma e endereço do operador da empresa do setor alimentar são obrigatórios.
 
Se o operador não estiver estabelecido na União Europeia, deve ser indicado o importador para o mercado.

É obrigatória esta menção, caso a omissão desta indicação seja suscetível de induzir em erro o consumidor quanto ao país ou ao local de proveniência reais do género alimentício.

O modo de utilização é também obrigatório, sempre que a sua omissão dificultar a utilização adequada do género alimentício.

Esta informação é obrigatória sempre que a bebida apresente um título alcoométrico superior a 1,2%. Deve ser seguida do símbolo “% vol.”, podendo ser antecedida pelo termo “álcool” ou pela abreviatura “alc.”, e estar disponível e facilmente acessível ao consumidor.

A declaração nutricional obrigatória inclui:
  • Valor energético (kJ e kcal);
  • Lípidos (g);
  • Lípidos dos quais saturados (g);
  • Hidratos de carbono (g);
  • Hidratos de carbono dos quais açúcares (g);
  • Proteínas (g);
  • Sal (g).

Exemplo de informação obrigatório no rótulo de NESTUM Mel em 2023:

Exemplo de informação obrigatória no rótulo NESTUM Mel

 

Informação facultativa
Informação prestada voluntariamente pelos produtores que: não pode induzir o consumidor em erro; não pode ser ambígua nem confusa para o consumidor; deve ser adequada e basear-se em dados científicos relevantes; não pode ser apresentada em prejuízo do espaço disponível para as informações obrigatórias.

E quais as informações facultativas?

A declaração nutricional facultativa pode incluir:
  • Ácidos gordos mono e polinsaturados;
  • Polióis;
  • Amido;
  • Fibra;
  • Vitaminas ou sais minerais em quantidades significativas (>15% dos valores de referência do nutriente [VRN]).

As Doses de Referência (DR) indicam a quantidade de energia, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal referentes a um dia alimentar de um adulto médio. E são estabelecidas pela legislação europeia e baseadas em conselhos da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
 
Doses de referência de energia e determinados nutrientes, com exceção de vitaminas e sais minerais:
Energia ou Nutriente Dose de Referência
Energia 8.400 kJ / 2.000 kcal
Lípidos totais 70 g
Ácidos gordos saturados 20 g
Hidratos de carbono 260 g
Açúcares 90 g
Proteínas 50 g
Sal 6 g
 
Fonte: [1]
 
Nos rótulos dos produtos alimentares é apresentada a percentagem de DR a que correspondem os valores nutricionais de uma porção, não sendo, contudo, uma informação de caráter obrigatório.
 
Por sua vez, a porção é a quantidade do respetivo alimento ou bebida que razoavelmente se espera ser consumida por um indivíduo num único consumo. Por exemplo: “uma fatia de pão”, “3 quadrados de chocolate” ou “30g de cereais de pequeno-almoço”.
 
As necessidades nutricionais individuais variam de acordo com a idade, peso, género e nível de atividade física. Assim, a informação fornecida pelas Doses de Referência serve como uma orientação, não devendo ser considerada um conselho individualizado.

As vitaminas e os sais minerais também podem ser declarados, bem como os respetivos valores de referência (VRN).
 
Nutriente Quantidade Nutriente Quantidade
Vitamina A 800 µg Cloreto 800 mg
Vitamina D 5 µg Cálcio 800 mg
Vitamina E 12 mg Fósforo 700 mg 
Vitamina K 75 µg Magnésio 375 mg
Vitamina C 80 mg Ferro 14 mg
Tiamina 1,1 mg Zinco 10 mg
Riboflavina 1,4 mg Cobre 1 mg
Niacina 16 mg Manganês 2 mg
Vitamina B6 1,4 mg Fluoreto 3,5 mg
Ácido fólico 200 µg Selénio 55 µg
Vitamina B 12 2,5 µg Crómio 40 µg
Biotina 50 µg Molibdénio 50 µg
Ácido pantoténico 6 mg Iodo 150 µg
Potássio 2.000 mg    
 
Fonte: [1]
 
Para considerar uma quantidade significativa deve ser tido em consideração 15% dos VRN fornecidos por 100g ou ml de produtos que não sejam bebidas ou 7,5% dos VRN fornecidos por 100ml no caso de bebidas.[1]

Uma alegação é qualquer mensagem ou representação, incluindo qualquer representação através de imagens, gráficos ou símbolos, que declare, sugira ou implique que um alimento possui determinadas características:
  • Nutricional: qualquer alegação que declare, sugira ou implique que um alimento tem propriedades nutricionais benéficas, relativamente ao valor energético ou aos seus nutrientes;
  • De saúde funcionais: qualquer alegação que descreva ou faça referência ao papel de um nutriente ou de outra substância no crescimento, no desenvolvimento e nas funções do organismo;
  • De redução de um risco de doença: qualquer alegação que declare, sugira ou implique que o consumo de um alimento reduz significativamente um fator de risco de uma doença.
As alegações nutricionais e de saúde devem referir-se ao alimento pronto para consumo de acordo com as instruções do fabricante, e devem ser baseadas e fundamentadas em provas científicas geralmente aceites.
Fonte:
  1. Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios.
Relatório de Criação de Valor Partilhado e Sustentabilidade 2022